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PI tem mais de 8 mil filiados que podem ficar proibidos de disputar eleições

Juntos, os filiados com dívidas eleitorais devem mais de R$ 300 mil para a Justiça Eleitoral

Publicada em 01/07/16 as 07:36h por Rádio Santa Clara - 651 visualizações

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 (Foto: Divulgação)

No Piauí, 8.096 filiados a partidos políticos podem ficar impedidos de disputar as eleições municipais deste ano. Juntos eles devem R$ 301.601,46. Isso porque eles são devedores de multas eleitorais, o que pode inviabilizar a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Os dados foram obtidos pelo O DIA junto à Seção de Cadastro de Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em todo país, são 375.630 filiados a partidos políticos são devedores de multas eleitorais. O número corresponde a 2,27% do total de filiados no Brasil, que é de 16.506.969. Apesar do número elevado, o Piauí é um dos estados que possui o menor número. Segundo o levantamento, São Paulo lidera o ranking, com mais de 60 mil filiados em pendências eleitorais. Logo em seguida, vem o Rio de Janeiro e Minas Gerais. No ranking nacional, o Acre aparece na outra ponta, com 3.246, o menor número de filiados devedores.

Desde o dia 5 de junho que a Justiça Eleitoral disponibilizou às legendas partidárias, a relação dos filiados com dívidas eleitorais. A ideia é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à Certidão de Quitação Eleitoral - documento indispensável para obter a concessão do registro de candidatura. Para emitir a certidão, é necessário estar em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento. O filiado em débito com a Justiça eleitoral deve procurar um cartório eleitoral para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de formalizar o pedido de registro de candidatura. Em todo país, o valor das multas aplicadas aos filiados partidários que estão em dívida com a Justiça Eleitoral totaliza R$ 203.703.196, incluindo os brasileiros que residem no exterior.

O recurso arrecadado com a aplicação das multas eleitorais compõe o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também conhecido como Fundo Partidário. Após notificado da multa, o eleitor tem 30 dias para sanar o débito, caso contrário é escrito na dívida ativa.


Fonte: portal o dia







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